Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA CARLA DA COSTA SILVA SARTI - MS17109
EXECUTADO: SANDRA GALEANO BENITES DESPACHO Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, quanto à tese controvertida: “Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, no art. 8.º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”, determino a suspensão da tramitação do presente feito até que seja proferida decisão no Recurso Especial representativo da controvérsia (Tema 1193 do STJ). Intimem-se. Anote-se a suspensão.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001400-67.2017.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas