Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ESTAMPARIAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADRIANA SILVEIRA MORAES DA COSTA - SP138080 DESPACHO Considerando a decretação da falência da parte executada (folhas 208/211 dos autos físicos - ID 42777258), determino que a Serventia adote as providências para que, no registro da autuação, como parte executada, conste também COMPANHIA NACIONAL DE ESTAMPARIAS - MASSA FALIDA, na condição de ente despersonalizado (sem apontamento de CNPJ), bem como, na qualidade de ADMINISTRADOR JUDICIAL e REPRESENTANTE PROCESSUAL, DAVID FERRARI JUNIOR, CPF n. 045.881.328-14, inscrito na OAB/SP sob o nº 93.067.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0513710-31.1996.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo INDEFIRO o pleito voltado à citação da massa falida, na pessoa do seu administrador judicial, tendo em vista que, anteriormente à decretação da falência, a empresa executada já havia sido regularmente citada (folha 34-verso dos autos físicos - ID 42777257). Na sequência, promova-se a intimação da parte executada, na pessoa do administrador judicial, a fim de que tenha ciência do processamento do feito e para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em conta que, com a decretação da falência, cessaram os poderes conferidos ao advogado que representava a parte executada, determino que se exclua o nome da advogada ADRIANA SILVEIRA MORAES DA COSTA do registro da autuação. Depois, tendo em vista o Acordo de Cooperação n. 01.029.10.2009, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se ofício, encaminhando-se por via eletrônica, para a realização de penhora no rosto dos autos falimentar do processo 0028982-77.1994.8.26.0602, em trâmite junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, SP. Por fim, com a resposta da Vara de destino, lavre-se termo de penhora e intime-se o Administrador Judicial nomeado, do prazo de 30 (trinta) dias para, se quiser, oferecer embargos. Cumpra-se com urgência. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)