Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: NEUCI DA CRUZ SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004495-13.2014.4.03.6003 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Vistos em inspeção. O exequente requer a extinção do feito em razão do falecimento da parte executada. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento. Não houve pedido de integração do espólio à lide, e a inexistência de quaisquer das partes enseja a extinção do feito sem julgamento do feito com fundamento na ausência de pressuposto processual subjetivo, pois a demanda está desamparada de um de seus pressupostos válidos de desenvolvimento, qual seja, a existência de uma das partes. Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, c/c o art. 925 do CPC. Libere-se eventual constrição. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Havendo valores a liberar em favor da parte executada, promova a Secretaria consulta acerca da existência de processo judicial de inventário/arrolamento junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça pertinente (qual seja: do estado da última residência conhecida da parte ou de outra localidade de sua provável residência quando de seu falecimento). Encontrando-se inventário/arrolamento em andamento, expeça-se o necessário para a disponibilização dos valores ao Juízo do inventário. Não sendo encontrado inventário/arrolamento em andamento e na ausência de partilha, viabilize a Secretaria a juntada de cópia da certidão de óbito da parte executada. Após, disponibilize-se o saldo ao(à) administrador(a) provisório(a) do espólio, responsável pela representação da massa patrimonial de ativos e passivos deixados pelo autor da herança, que será, sucessivamente: i) o cônjuge ou companheiro do de cujus; ii) seu descendente mais velho (nos termos dos artigos art. 1.797 e 1.829 do Código Civil e art. 613 do CPC). Para tanto, promova-se pesquisa de contas bancárias de titularidade do(a) administrador(a) provisório(a), utilizando-se do sistema SISBAJUD. Com a informação, expeça-se ofício de transferência eletrônica de valores em seu favor. Expeça-se o necessário para o cumprimento das providências aqui determinadas. Serve o presente como ofício/mandado/carta. Custas na forma da lei. Em caso de apelação / apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC/15). Após, remetam-se os autos à instância superior, para apreciação da(s) apelação(ões) interposta(s), nos termos do art. 4º da Resolução PRES nº 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande(MS), data da assinatura digital.