Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JANE ALVES RAMOS BARRETO Advogado do(a)
AUTOR: SONIA MASCARENHAS VEIGA DE BARROS - MS6211
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nomeio o(a) Dr(ª). Raul Grigoletti para a realização de perícia médica, a se efetuar na data de 18/01/2023, às 10h30min. Em face da dificuldade para nomeação de peritos médicos nesta Subseção Judiciária, arbitro os honorários médicos em R$ 300,00 (trezentos reais). Determino que o exame médico deste feito seja realizado no consultório do(a) senhor(a) perito(a), mediante solicitação e concordância já externadas por esse(a) profissional. Endereço do consultório médico onde será realizada a avaliação da parte
autora: Rua Mato Grosso, nº 2545, (esquina com a Rua Monte Alegre), Jardim Corumbá, Dourados/MS. A parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia no consultório: a) comparecer ao consultório médico utilizando equipamento de proteção individual (máscara), seguindo as orientações das autoridades sanitárias sobre esse item; b) comparecer sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; c) comunicar com antecedência a impossibilidade de comparecimento ao consultório médico em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; d) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; e) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica e de identificação pessoal antes da data agendada para a realização da perícia. Advirto a parte autora de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. Ainda, determino a realização de perícia socioeconômica, a qual será efetuada no dia 19/01/2023, na residência da parte autora, sendo esta uma data aproximada, ante o caráter investigatório da perícia para avaliação da situação do(a) autor(a). Para o encargo, nomeio a assistente social Drª. Vera Lucia Pirota Delmute, cujos honorários fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em conformidade com a Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Os senhores peritos deverão responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes da portaria n. 1346061 - TRF3/SJMS/JEF Dourados, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pelas partes e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). Os laudos deverão, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto às partes e, sendo o caso, ao Ministério Público Federal (MPF), a apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles elencados na Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos daqueles do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas deste Juízo constantes na mencionada Portaria, bem como aos quesitos das partes que sejam diferentes e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer às perícias independentemente de prévia intimação. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000452-67.2022.4.03.6002 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados