Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERNANDO FRANCISCO DELBAJE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELA FERREIRA GENTIL - SP277861 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA - SP264405
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000198-37.2017.4.03.6110
Trata-se de execução definitiva de sentença em que a parte autora, ora exequente, pleiteia o pagamento das diferenças devidas e não pagas administrativamente. O INSS apresentou os valores que entende devidos em execução invertida (Id 476852847). A parte exequente manifestou concordância com os valores (Id 570860717). É o breve relatório. Considerando a concordância da parte exequente, homologo os valores apresentados pelo INSS. Expeçam-se os ofícios requisitórios, conforme cálculo de Id 476852848, dando-se ciência às partes do teor para posterior transmissão. Em seguida, após notícia do pagamento da requisição de pequeno valor, aguarde-se no arquivo provisório notícia do pagamento do precatório. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA Juíza Federal