Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: L MAFFEIS TRANSPORTES - ME, LINCOLN MAFFEIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTHUR ROGERIO SILVA GONCALES DE OLIVEIRA - SP371595 Sentença Tipo C S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005079-16.2015.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL em desfavor de L MAFFEIS TRANSPORTES - ME, objetivando o recebimento dos créditos referentes aos contratos n.ºs 2870.003.0000132-1 e 2870.606.0000128-06. Em ID 271968955 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pede a desistência da ação, tendo em vista a realização de acordo firmado entre as partes no âmbito administrativo. É o relatório. DECIDO. Ante a manifestação em ID 271968955, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas nos termos da Lei nº 9.289/96. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a composição na via administrativa. Proceda a Secretaria o desbloqueio, no sistema SISBAJUD, do valor penhorado nestes autos (ID 242478124), em razão do requerimento feito pela parte exequente em ID 271968955. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto, da 1ª Vara Federal