Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NOVELTY MODAS S/A, RENATO SIMEIRA JACOB, NORMA CARVALHO BARBOSA Advogados do(a)
EXECUTADO: CESAR HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA - SP242550, ANNA FLAVIA COZMAN GANUT - SP242473, JOAO LUIS GUIMARAES - SP98613 D E C I S Ã O Diante da notícia de decretação da falência e considerando que a Exequente já adotou providências perante o Juízo Falimentar, suspendo o feito e determino remessa ao arquivo até provocação da parte interessada. Antes, porém, proceda a Secretaria à inclusão da expressão "Massa Falida" após a denominação da executada (art. 4º, inciso IV, da Lei 6.830/80).
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022698-49.2006.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2022.