Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO MANUEL FARIA SIMOES DE CARVALHO MAIO ADVOGADO do(a)
AUTOR: DARLENE FRANCO CARREGOSA - SP227214-B ADVOGADO do(a)
AUTOR: DECIO DINIZ ROCHA - SP101349
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Comprove a CEAB-DJ/INSS o cumprimento do julgado, nos termos dos dados inseridos no "Tópico Síntese", informando nos autos no prazo de 30 dias. Alerto que os dados inseridos no referido tópico não dispensam a leitura atenta do julgado. 3. Com a informação,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004975-47.2021.4.03.6103 intime-se a parte executada para se manifestar acerca do interesse na apresentação dos cálculos em sede de execução invertida. Havendo interesse, defiro o prazo de 45 dias para a sua apresentação, com a informação, separadamente, do valor referente à parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023 - CJF e Comunicado nº 05/2025-TRF3/UFEP. 4. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com os cálculos. Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência a eles. 5. No mesmo prazo fixado no item 4, deverá a parte exequente apresentar declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime), nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing 6. Havendo concordância da parte exequente, expeçam-se os respectivos requisitórios. 7. Defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual nele previsto, devendo o exequente promover a juntada da cópia do contrato. 8. Nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023-CJF/BR, serão intimadas as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). 9. Após, subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 10. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. 11. Satisfeito o crédito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 12. Manifestando-se a parte executada pelo desinteresse na apresentação ou, se apresentados os cálculos a parte exequente se manifeste pela discordância, determino que ela proceda na forma do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, com a informação, separadamente, do valor referente à parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023-CJF e Comunicado nº 05/2025-TRF3/UFEP. 13. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 14. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 15. Em caso de eventual apresentação de impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo legal. 16. Não havendo impugnação, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. 17. Impugnados, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias. 18. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. 19. Concordando o exequente com a impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios. 20. Providencie a Secretaria a alteração de Classe, fazendo constar Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 21. Intimem-se e cumpra-se.