Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: RODOVIARIO TRANSBUENO LIMITADA Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO - SP238953-A, MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA - SP332277, VIVIANE SIQUEIRA LEITE - SP218191 SENTENÇA (TIPO B) Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Determino o levantamento do bloqueio incidente sobre o veículo de placa CVN-8266, realizada pelo sistema RENAJUD, conforme consta do Doc. 14. Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Guarulhos, na data de validação no sistema.
Sentença Extinção Fiscal - 3ª Vara Federal de Guarulhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5009988-47.2019.4.03.6119