Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M. G. D. S. REPRESENTANTE: FATIMA DA SILVA GONCALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO - SP154940, THAYSON MORAES NASCIMENTO - MS17829,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001071-80.2016.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Cuida-se de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima nominadas. Pelo ato ordinatório ID 247951821, a requerente foi intimada a se manifestar acerca do depósito dos valores requisitados, quedando-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que consta dos autos a satisfação total do débito exequendo, sem oposição da parte exequente, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí, na data da assinatura eletrônica.