Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIS ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: WALDEMAR LESTUCHI NETO - SP390389
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos da Lei. Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora não anexou aos autos os documentos necessários para o regular processamento e julgamento do feito, não obstante devidamente intimada para tanto. Pelo exposto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002176-14.2021.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. SãO VICENTE, 30 de junho de 2023.