Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIVIANE REGINA MARTIM - ME, VIVIANE REGINA MARTIM Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANK VINICIUS CONES - SP125040 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANK VINICIUS CONES - SP125040 SENTENÇA I – Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011311-57.2009.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Houve bloqueio de transferência no sistema RENAJUD de veículos pertencentes à executada, com posterior lavratura do termo de penhora (fls. 37/38 – id 41288143 e fls. 464 - id 41288144). Foram opostos os Embargos à Execução n. 0000450-94.2018.4.03.6109, julgados improcedentes (fls. 472/474 – id 41288144). No curso da ação sobreveio petição da exequente requerendo a extinção do feito em virtude do pagamento integral do débito, via parcelamento (id 150348019). É o que basta. II - Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela parte executada, é caso de extinção da presente execução. III - Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.711/88, o produto do encargo previsto no art. 1º, do Decreto-lei n. 1025/69, é destinado, entre outras finalidades, ao “custeio de taxas, custas e emolumentos relacionados com a execução fiscal e a defesa judicial da Fazenda Nacional e sua representação em Juízo, em causas de natureza fiscal”. Por tal razão, deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas judiciais, porque abrangidos na cobrança do referido encargo. Levanto a penhora incidente sobre os veículos descritos no Termo de fls. 464 - id 41288144, independentemente do trânsito em julgado. Expeça-se o necessário para o desbloqueio dos veículos no sistema RENAJUD. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, após, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.