Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOCIEDADE DA GUARDA NOTURNA DE SAO CARLOS, VALTER GARGARELLA, JOAO PAULO RODRIGUES, MUNICIPIO DE SAO CARLOS Advogado do(a)
EXECUTADO: ABALAN FAKHOURI - SP83256 Advogado do(a)
EXECUTADO: ABALAN FAKHOURI - SP83256 Advogado do(a)
EXECUTADO: ABALAN FAKHOURI - SP83256 DESPACHO 1. Diante da vigência do parcelamento celebrado entre as partes, suspendo a execução por 5 (cinco) anos (Código de Processo Civil, art. 922). Cabe às partes comunicar o inadimplemento ou quitação do parcelamento. 2. Após o prazo da suspensão, passados trinta dias,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1600274-32.1998.4.03.6115 intime-se o exequente, para prosseguir a execução ou informar quitação, em 5 (cinco) dias. 3. Inaproveitado o prazo final em “2”, venham conclusos para extinção, sem resolução do mérito (Código de Processo Civil, art. 485, VI). 4. Intime-se. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto