Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
APELADO: PAULO VINICIUS CARDOSO DA SILVA CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogado do(a)
APELADO: PAMELA FRANCINE RIBEIRO - SP326994-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O I - Retifique-se a autuação para que voltem a constar os nomes dos advogados OTÁVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL, OAB/SP n. 74.073, e TÂNIA GARISIO SARTORI MOCARZEL, OAB/SP n. 73.073. II - Diante das informações constantes do ID 282884217, determino a suspensão da tramitação deste feito, nos termos do art. 76 do CPC. III - Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja juntado aos autos o comprovante do requerimento de interdição/curatela da parte autora. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. Herbert de Bruyn Desembargador Federal Relator
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5018585-28.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN