Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAOLA NATASHA DE SIQUEIRA, PABLO DE SIQUEIRA DOMINGUES, PAMELA NATHALIE DE SIQUEIRA DOMINGUES, VILMA MIRANDA DOMINGUES, PALOMA NATALIA DE SIQUEIRA DOMINGUES, ROSEMARY DOMINGUES MARINHO, GIANI DOMINGUES DA SILVA, SUELI DE SIQUEIRA DOMINGUES, ROSELI DE SIQUEIRA DOMINGUES, LETICIA DE SIQUEIRA DOMINGUES, KAIO DE SIQUEIRA DOMINGUES, RAFAEL DE SIQUEIRA DOMINGUES SUCEDIDO: VICENTE DE SIQUEIRA DOMINGUES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU - SP73817
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No ID 558639309, requer a parte exequente a expedição de certidão de validade da procuração, para o fim de levantamento de RPVs com o status de pagamento "liberado". Entretanto, verifico que já decorreu mais de dois anos desde a constituição do patrono, uma vez que a procuração acostada aos autos é datada de 13/10/2009 (ID 58116320, pág. 29/31). Assim,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002854-90.2011.4.03.6133 intime-se a parte exequente para que apresente procuração atualizada, com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com os documentos, se em termos, expeça-se a certidão de validade requerida. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a necessidade do alvará de levantamento ora requerido, tendo em vista que todos os RPVs, pagos em 27/04/2022, constam com status de pagamento "liberado", inclusive o mencionado expressamente de ID 249940156, em favor de Vilma Miranda Domingues. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal