Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ATENTO BRASIL S/A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE MENDES MOREIRA - SP250627-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LARISSA GONCALVES RODRIGUES BARRETO - MG210648 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA JUNQUEIRA COELHO - MG80466 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MISABEL DE ABREU MACHADO DERZI - SP255384-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO CORDEIRO ZILIO - SP492609 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TUANNY CAMPOS ELER - MG154497-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - SP249347-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CAMARGOS QUINTELA - SP304604-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FELIPE MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS - MG185250 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL ALVES BARROS - SP399761 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA COELHO TORRES - MG185940 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ ALVES DE CARVALHO - RS130172-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON ALVES LIMA - SP481502
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 13 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 25 de maio de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006974-94.2018.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo