Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
EXECUTADO: SANEMAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES EIRELI - EPP, MARCELO EDUARDO RIGOTTI Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615 SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000391-74.2016.4.03.6114