Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE LUIZ DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA - SP317920 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GERONIMO RODRIGUES - SP377279-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Observo que, no atual momento processual, a única divergência do feito versa sobre os beneficiários da verba honorária, fixada em R$ 1.823,62, em 12/2019, conforme conta homologada de ID 56003892. O atual patrono, dr. GERONIMO RODRIGUES, OAB-SP 377279, foi intimado a juntar comprovante do alegado acordo firmado com a advogada que laborou até a fase recursal (dra. JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA, OAB-SP 317920). No entanto, quedou-se inerte e não comprovou o alegado acordo entre os patronos. Sendo assim, entendo que a destinação dos honorários sucumbenciais fixados nestes autos obedecerá ao disposto no Parágrafo 3º do Artigo 22 da Lei nº 8.906/1994. Artigo 22 – [.....] Parágrafo 3º - Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final." Desse modo, tendo em vista que a advogada dra. JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA, OAB-SP 317920 atuou sozinha nestes autos até a fase recursal (vide que o atual patrono somente assinou a petição inicial na condição de estagiário), expeça-se o ofício requisitório referente a ⅔ (dois terços) dos honorários sucumbenciais em favor da advogada dra. JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA, no importe de R$ 1.215,74, em 12/2019. O atual patrono, dr. GERONIMO RODRIGUES, OAB-SP 377279, somente juntou procuração durante a fase recursal (já na condição de advogado, conforme ID 12173487 - Pág. 286), em anexo à proposta do acordo homologado no processo de conhecimento. Desse modo, na forma da fundamentação supra, faz jus a ⅓ (um terço) da verba sucumbencial, no importe de R$ 607,88, em 12/2019. A fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, intimem-se os advogados GERONIMO RODRIGUES, OAB-SP 377279, e JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA, OAB-SP 317920, para que no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe, conforme o art. 27, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 458/2017, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; b) comprove a regularidade do CPF; c) junte documento de identidade em que conste a data de nascimento. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Para tanto, retifique a representação processual, colocando a advogada JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA, OAB-SP 317920, como terceira interessada. São Paulo, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008816-02.2015.4.03.6183