Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EURIDES MARIA DA COSTA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANILA MANFRE NOGUEIRA BORGES - SP212737 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JARBAS COIMBRA BORGES - SP388510
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Comigo na data infra. Não obstante a concordância manifestada pelo INSS no id 469271258, em se tratando de dinheiro público, encaminhem-se os autos à Cecalc para conferência dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, de sorte a verificar se os mesmos se encontram em conformidade com a coisa julgada. Na hipótese de os cálculos exorbitarem o montante da coisa julgada, deverá a Cecalc instruir os seus cálculos com informação detalhada dos pontos divergentes, dando-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001473-74.2019.4.03.6102 Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente. lpereira