Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MIDORI YOKOI WATANABE Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISTELA DANIEL DOS SANTOS - SP123213 S E N T E N Ç A A Resolução nº 83, de 16 de novembro de 2022, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, implantou o projeto de gestão de dados para fins de extinção e arquivamento, por meio eletrônico, de processos de execução fiscal (físicos, físicos virtualizados para o ambiente PJE e eletrônicos), com base nas seguintes premissas, definidas pela própria exequente – Fazenda Nacional: I - arquivamento de ações acobertadas pelas diretrizes do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC); II - extinção de execuções fiscais cujas certidões da Dívida Ativa (CDAs) estejam extintas nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esta Unidade Judiciária tem participado do Projeto Piloto como uma das varas federais participantes, nos termos do art. 4º de mencionado ato normativo. No entanto, na fase de testes do projeto, a sentença proferida nestes autos (ID 269097055), se deu de forma equivocada, razão pela qual a mesma deve ser declarada INEXISTENTE. Prossiga-se. Int. SãO PAULO, 15 de dezembro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000765-20.2006.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo