Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WESLEY PORTASIO NABARRETE Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS MARINI LEITE SILVA - SP342622 EXCUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXCUTADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141 S E N T E N Ç A Em razão do cumprimento do julgado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. 1. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 1.1. Em havendo notícia do levantamento do crédito, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. 1.2. Ausente referida notícia, em obediência à Resolução Conjunta PRES/CORE nº 21 de 25/02/2022, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, cumprindo à parte autora noticiar nos autos o recebimento do valor, ou até que haja eventual estorno do crédito. P.R.I.C. SãO BERNARDO DO CAMPO, 29 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5010197-10.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo