Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARI AUGUSTO DO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARI AUGUSTO DO PRADO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LAZARO DIVINO DA ROCHA - SP209273
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Ciência ao patrono do(a) exequente acerca da disponibilização da quantia requisitada em seu nome, conforme extrato de pagamento retro, devendo o(s) saque(s) correspondente(s) ser(em) feito(s) independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º do art. 49 da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal. Caberá ao patrono constituído pela parte apresentar nos autos o comprovante de resgate. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se à instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de 10 dias. 3. Após a juntada do comprovante de levantamento, e considerando que o precatório expedido nos autos foi encaminhado ao TRF da 3ª Região em 31 de março de 2026, portanto, inserido para pagamento na proposta orçamentária relativa ao exercício financeiro de 2027, aguarde-se o pagamento respectivo em arquivo, sobrestados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002217-65.2021.4.03.6113 Intime-se o executado, para mera ciência. Assinado e datado eletronicamente.