Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835
EXECUTADO: WAB ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - ME, ELIZABETH FELISBERTO CATELAN ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JESSICA KATHARINE BERNARDINO - SP363593 DESPACHO Realizada penhora online, foram bloqueados valores pertencentes a Elizabeth Felisberto Catelan (R$ 128.141,99). Em manifestação (Id. 471367032), a executada alega a impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários mínimos. Assiste razão à executada. Embora as quantias bloqueadas sejam superiores a R$ 60.720 para novembro/25, é entendimento deste juízo que a quantia de até 40 salários mínimos é impenhorável, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente, aplicação financeira ou caderneta de poupança, desde que seja a única reserva monetária em nome do executado, por interpretação extensiva do art. 833, inciso X do CPC que dispõe que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Nesse sentido, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IMPENHORABILIDADE DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. "É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1330567/RS). 2. Recurso provido. (AI 00094822520154030000, 6ª T do TRF3, J. em 19.05.2016, e-DJF3 Judicial 1 de 01.06.2016, relatora Giselle França) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA Sisbajud. VALOR NÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 649, INCISO X. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, também os mantidos em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou mesmo guardados em espécie. (AI 00230010420144030000, 3ªT do TRF3, J. em 02.07.2015, e-DJF3 Judicial 1 de 08.07.2015, relator Nelton dos Santos)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020795-86.2019.4.03.6100
Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores constritos até o limite de R$ 60.720, devendo o bloqueio permanecer sobre o restante. Int.