Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LI JUNG CHU Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO - SP79329 D E S P A C H O ID 255365243: O espólio de CHAO EM MIG requer o cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de matrícula n. 187.772, do 15º CRI de São Paulo/SP. Observo que este Juízo já deferiu o levantamento/cancelamento da indisponibilidade que recaia sobre o referido bem, conforme decisão de fl. 114 do processo físico (Id 26059914 – fl. 154), proferida em setembro de 2019. Em que pese a expedição de mandado para o fiel cumprimento da ordem de levantamento da constrição (Id 31521490), que restou negativa, conforme documento de Id 39133386, considerando que a restrição se tratava somente de indisponibilidade, foi determinado o levantamento por meio do sistema ARISP (id 39135406). Em consulta ao sistema ARISP foi constatada a inexistência de registro de ordem de indisponibilidade, o que o impossibilitou o levantamento por meio eletrônico (Id 41034964). Diante disso, foi determinada a expedição urgente de novo mandado, para o imediato cancelamento da indisponibilidade averbada no referido imóvel (Id 44724740). O mando foi expedido (Id 46242209) e cumprido, com a entrega do expediente no respectivo cartório (Id 47108264 e seguinte). Assim, nada mais a determinar quanto ao pedido de cancelamento da restrição que recaia sobre o imóvel e matrícula 187.772. ID 256311180: A terceira interessada, Edlaine Cristina de Souza Toledano, informa a oposição de embargos de terceiro e requer a suspensão dos atos executórios em relação ao imóvel de matricula 103.687. A Exequente não se opõe ao pedido de suspensão (Id 258402890). No entanto, resta prejudicada a análise do requerido, tendo em vista que os Embargos de Terceiro 5020183-62.2020.4.03.6182 foram recebidos com efeito suspensivo, suspendendo a execução fiscal no que se refere ao imóvel de matrícula 103.687, do 11º CRI de São Paulo (traslado de Id 46788678). No mais, cumpra-se a decisão de Id 243769966, expedindo o necessário para a intimação dos terceiros adquirentes, nos termos em que determinado. Quanto o pedido da Exequente de nomeação de Li Jung Chu depositário do imóvel de matricula 7.967 penhorado neste feito (Id 36678534 e seguinte), diante do teor da certidão de Id 43496566, indique a Exequente endereço atualizado do devedor, ou requeira o que for de direito. Cientifiquem-se os subscritores das petições de Ids 255365243 e 256311180 acerca desta decisão. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008898-70.2014.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo