Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS EDUARDO STERPELONI Advogado do(a)
AUTOR: LUCINEIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES - SP287131
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Revendo meu posicionamento anterior,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017515-92.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas defiro o pedido de perícia por similaridade referente ao período trabalhado pelo autor na empresa Prosudcamp Indústria e Comércio Ltda. Deverá o autor indicar empresa paradigma para realização da perícia, do mesmo ramo de atividade, informando CNPJ e endereço no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Comunique-se ao Relator do Agravo de Instrumento nº 5011275-59.2025.4.03.0000 (8ª Turma). Intimem-se. CAMPINAS, 12 de novembro de 2025.