Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NILTON JOSE POLIDORO ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762 ADVOGADO do(a)
AUTOR: TAISE SCALI LOURENCO GABARRA - SP272215
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 3840098 - Pág. 55: Considerando o disposto no acórdão de ID 38915160, foi juntado formulário DIRBEN-8030 relativo ao período de 24/07/1978 a 22/06/1979, em que o autor trabalhou como auxiliar menor para a empregadora ARBAME MALLORY. ID 335814791: Realizada perícia por similaridade para o período de 28/04/1982 a 24/02/1983, no qual o autor laborou como auxiliar de produção em FILESPES FILTROS ESPECIAIS. Avaliadas as condições de trabalho na empresa paradigma SINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPECAS LTDA nos autos da carta precatória nº 5007230-79.2024.4.03.6100, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP. A parte autora se pronunciou favoravelmente ao laudo e decorrido in albis o prazo para o INSS. ID 281981285 e 371524664: Deprecada perícia por similaridade na empresa paradigma EXPLOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPLOSIVOS LTDA, sucessora da antiga EXPLO INDÚSTRIAS QUÍMICAS E EXPLOSIVAS S/A, em que o autor trabalhou como operário de fabricação nos períodos de 07/02/1984 a 06/04/1984 e 17/04/1985 a 02/08/1986. Em consulta processual, verifico que ainda está em andamento a carta precatória de autos nº 1002158-28.2023.8.26.0156, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro/SP. Assim, impende aguardar a devolução da carta precatória pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro/SP. ID 385322530 e 546818002: Realizada perícia por similaridade na empresa POLIJET, quanto ao período de 14/01/1987 a 30/10/1987, trabalhado como ajudante de injeção em ECCO SERVIÇOS GERAIS. Nos autos da carta precatória nº 5000452-48.2024.4.03.6115, da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP, as partes oportunamente se manifestaram sobre o laudo, sem quesitos complementares ou esclarecimentos solicitados ao perito. Em relação ao período de 14/10/1986 a 13/01/1987, na atividade de ajudante de injeção em ASSEMO - ASSESSORIA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS (atual MARIANA RITA FRANCISCA DOS SANTOS COTA, CNPJ 47.475.439/0001-34), a empregadora ainda não foi oficiada - diligência de pouca utilidade, pois a empresa possui a situação cadastral baixada desde 1998, tornando possível a comprovação da especialidade por meio de perícia in loco assim como determinado no acórdão. O autor exerceu a mesma atividade de ajudante de injeção tanto na referida empregadora como em ECCO SERVIÇOS GERAIS entre 1986 e 1987. Conforme os documentos cadastrais anexos, ambas tinham por objeto social o "agenciamento e locação de mão-de-obra (recrutamento, administração e treinamento de pessoal)". Há, assim, semelhança entre atividades, períodos e objetos sociais, o que permite o aproveitamento da perícia realizada na empresa paradigma POLIJET. A dilação probatória quando possível a utilização do laudo não atende ao princípio da razoabilidade, considerando a similaridade, o decurso de mais de doze anos desde a distribuição, o transcurso de mais de cinco anos após a reabertura da instrução e o prévio contraditório assegurado às partes no laudo em comento.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008041-68.2017.4.03.6105
Ante o exposto, reconheço a possibilidade de aproveitamento da perícia levada a efeito nos autos da carta precatória nº 5000452-48.2024.4.03.6115 para o período de 14/10/1986 a 13/01/1987. ID 67343763 e 67343770: Juntados documentos referentes ao período de 01/11/1994 a 04/08/1999, no qual o autor laborou como auxiliar de serviços gerais para a empregadora ELETROPAULO. Contudo, não se tratam dos formulários técnicos aptos à comprovação da especialidade, notadamente em relação ao lapso posterior a 05/03/1997 em que obrigatória a apresentação do perfil profissiográfico. Dessa forma, expeça-se mandado de intimação pessoal da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CULTURAL ELETROPAULO para que forneça o PPP, LTCAT, formulário DIRBEN-8030 e/ou outros atinentes às condições ambientais de trabalho emitidos em favor do autor NILTON JOSÉ POLIDORO (CPF 074.822.438-60, vínculo de 01/10/1994 a 04/08/1999), fornecendo-os no prazo de 30 dias. Caso não os possa encaminhar, para ciência da possibilidade de realização da perícia técnica em suas dependências, em estrita observância ao acórdão de ID 38915160. Cumpra-se à R. Peixe Vivo, 155 - Jardim Santa Helena, São Paulo - SP. Vista às partes do extrato CNIS anexo. Com a juntada de documentos pela Associação Eletropaulo ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista às partes. Intimem-se. Cumpra-se.