Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: UMUARAMA MULTI NOVIDADES LTDA - ME EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS PARA CITAÇÃO DE UMUARAMA MULTI NOVIDADES LTDA - ME - CNPJ: 58.174.673/0001-48, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N. 0003771-41.2007.4.03.6104, MOVIDA POR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.662.270/0001-68 O DOUTOR MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 7.ª VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DA 4.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e respectiva Secretaria, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL N.º 0003771-41.2007.4.03.6104, que INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.662.270/0001-68 move contra UMUARAMA MULTI NOVIDADES LTDA - ME - CNPJ: 58.174.673/0001-48, referente a execução fiscal da dívida ativa consubstanciada na(s) certidão(ões) de Inscrição em Dívida Ativa nº (s) 182, no valor de R$ 4.558,11 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), atualizado até 09/04/2007. E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) executado(a)(s), UMUARAMA MULTI NOVIDADES LTDA - ME - CNPJ: 58.174.673/0001-48, o(a)(s) qual(is) atualmente se encontra(m) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual fica(m) CITADO(A)(S) para pagar o débito principal, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros, custas e demais encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, ciente de que este Juízo funciona na Praça Barão do Rio Branco n.º 30, 2º andar, centro, em Santos/SP, no horário das 12:00 às 19:00 horas. Para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. Nos termos do art. 257, inciso IV, do CPC, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) que, será nomeado curador especial em caso de revelia. NADA MAIS. Santos, 04 de março de 2022. Eu, Renata Quaggio Meirelles, Técnica Judiciária, RF 1316, digitei e conferi. E eu, Carla Gleize Pacheco Froio, Diretora de Secretaria, conferi. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Citação - 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 7ª VARA FEDERAL DE SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO n. 51/2022 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003771-41.2007.4.03.6104