Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRINEU ALVES DE MORAES, JOSE MACHADO SOBRINHO, ANTONIO APARECIDO PEDRONETTI, JOAO GREGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUELI YOKO TAIRA - SP121938 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUELI YOKO TAIRA - SP121938 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUELI YOKO TAIRA - SP121938 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUELI YOKO TAIRA - SP121938
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011170-04.2010.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTÔNIO APARECIDO PEDRONETTI e JOÃO GRECO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para a cobrança da importância apurada em face do r. julgado proferido nos autos referente a juros progressivos de contas vinculadas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Aduz a executada que não há nada a ser pago, eis que já houve o creditamento dos juros progressivos na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de Antonio e, quanto a João, o seu vínculo empregatício encerrou-se há mais de 30 (trinta) anos (ID 21490084 – pág. 173). Remetidos os autos à contadoria, o perito judicial, com base em extratos apresentados, concluiu que Antonio já recebeu os juros progressivos em sua conta vinculada e deixou de efetuar cálculos em relação a João, tendo em vista que seu último vínculo empregatício encerrou-se em 01/12/1977 (ID 47428906). Intimadas as partes a se manifestarem sobre o parecer do perito judicial, a executada concordou com as conclusões veiculadas no laudo e os exequentes quedaram-se inertes (ID 52424742). Vieram os autos conclusos para decisão. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Infere-se de informações prestadas pela contadoria, não impugnada pelo exequente, que já houve o creditamento dos juros progressivos na conta vinculada de FGTS de Antônio Aparecido Pedronetti (ID 47428906). No que tange ao exequente João Greco, restou incontroverso que seu último vínculo empregatício encerrou-se em 01.12.1977, de tal forma que considerando que a presente demanda foi ajuizada em 26.11.2010 há que se reconhecer a ocorrência da prescrição, pois decorridos mais de trinta anos. Posto isso, julgo extinta a execução em relação ao exequente Antônio Aparecido Pedronetti, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil – CPC. Em prosseguimento, julgo extinta a execução em relação ao exequente João Greco, com fulcro nos artigos 487, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil – CPC. Com o trânsito, certifique-se e arquivem-se. Intimem-se. PIRACICABA, data da assinatura eletrônica.