Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - SP403536
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 S E N T E N Ç A Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/05/2024, 00:00
Mero expediente
09/05/2024, 17:33
Conclusão (para julgamento)
08/05/2024, 14:57
Expedida/certificada
22/02/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - SP403536
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 D E S P A C H O Ante o teor da informação prestada pela CEF (ID 309765244), esclareçam as partes se ainda há alguma providência a ser tomada nestes autos. No silêncio, faça-se conclusão para extinção por pagamento. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - SP403536
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 S E N T E N Ç A Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/05/2024, 00:00
Mero expediente
09/05/2024, 17:33
Conclusão (para julgamento)
08/05/2024, 14:57
Expedida/certificada
22/02/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - SP403536
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 D E S P A C H O Ante o teor da informação prestada pela CEF (ID 309765244), esclareçam as partes se ainda há alguma providência a ser tomada nestes autos. No silêncio, faça-se conclusão para extinção por pagamento. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/12/2023, 00:00
Mero expediente
11/12/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - SP403536
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 D E S P A C H O Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. São Paulo, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100
29/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2023, 17:08
Mero expediente
28/11/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 14:47
Publicação
16/11/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - SP403536
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 C E R T I D Ã O D E C O N F I R M A Ç Ã O D E A S S I N A T U R A D O D I R E T O R E M A L V A R Á D E L E V A N T A M E N T O Certifico e dou fé que, tendo em vista o Alvará de Levantamento id:304574810 elaborado no presente processo, conferi os dados e valores constantes no documento, e confirmo sua expedição, nos termos do artigo 258 do Provimento CORE nº 1, de 21 de janeiro de 2020. SãO PAULO/SP, 9 de novembro de 2023.
Certidão de Alvará de Levantamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/11/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
09/11/2023, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - SP403536
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 D E S P A C H O Se em termos, expeça-se o alvará. Encaminhe-se, após, e-mail à CEF nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Resolução nº 708/2021, do CJF. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
11/10/2023, 00:00
Mero expediente
10/10/2023, 12:00
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - SP403536
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 D E S P A C H O Não assiste razão à Caixa Econômica Federal em sua petição de ID 289701201. O exequente fez opção de cobrar o todo diretamente da Caixa Econômica Federal, conforme ID 275653707. Sendo a obrigação solidária, o exequente possui esse direito. Portanto,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a Caixa Econômica Federal para que cumpra a obrigação de pagamento do restante da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Ademais, expeça-se ofício à CEF para que apresente a quitação do alvará de ID 255358282, informando a este Juízo se foi recolhido IRPF no momento do saque. São Paulo, data registrada no sistema.
15/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
14/06/2023, 13:00
Mero expediente
13/06/2023, 20:02
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - SP403536
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Manifeste-se a CEF acerca do teor da petição do exequente. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
26/05/2023, 00:00
Mero expediente
25/05/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 D E S P A C H O Manifeste-se a CEF acerca do teor da petição de ID 259793298, por meio da qual alega o exequente a ocorrência de pagamento em valor menor do que o efetivamente devido. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/11/2022, 00:00
Mero expediente
03/11/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 16:21
Publicação
13/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS O DOUTOR, MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI, JUIZ(A) FEDERAL TITULAR DA 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, DO FÓRUM DE SÃO PAULO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DA 3ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, Manda ao Sr. Gerente da Agência 0265 da Caixa Econômica Federal, ou ao seu substituto que entregue, no prazo de até 24 horas, a ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO CPF: 127.912.318-46 e ou, NA PESSOA do Advogado em favor do MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR, OAB/SP – 213.448 e CPF Nº 252.353.448-71 através de TED em sua conta bancária do Banco Bradesco, Ag. 0105, Conta Corrente 492912-8, CPF 252.353.448-71, com poderes de receber e dar quitação. (Procuração/subst. fls:), a importância de R$ 13.340,81 (treze mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e um centavos) depósito de ID 43284090 - fl.02, com desconto de alíquota de IR (27,5%) a ser calculada no momento do saque, referente ao levantamento Total da conta nº 86424305-0, do processo nº 0023864-32.2010.4.03.6100, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por
AUTOR: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO contra
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da entrega. Se houver Imposto de Renda a pagar na fonte, o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10833/03, alterada pela Lei nº 10865/04. CUMPRA-SE e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. São Paulo,08 de julho de 2022. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL Para uso da agência: Discriminação do pagamento Valor do alvará: R$__________________ Recebi o alvará e cópia em Correção até ______________________ ___ / ___ / ___ IR Retido. Alíquota __ __ % R$______________ ___________________ (funcionário da agência) Valor líquido pago R$_____________________ Recebi da CEF, o valor de R$_______________________ ________________ ___ / ___ / ___ AUTENTICAÇÃO (Local) (Data)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/07/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2022, 17:49
Mero expediente
29/06/2022, 19:35
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 18:43
Julgamento em Diligência
14/06/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 D E S P A C H O A expedição de ofício de transferência estava sendo deferida em razão da excepcionalidade do quadro de distanciamento social provocado pelo Coronavírus Covid 19. Com o retorno das atividades bancárias, não mais se justifica tal medida, haja vista a possibilidade de os valores depositados poderem ser retirados pessoalmente pelas partes e seus patronos regularmente constituídos, diretamente nas respectivas agências bancárias depositárias. Tendo em vista que o alvará constante no ID 98453909 já teve seu prazo de vencimento expirado, requeira o exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
04/03/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 13:28
Publicação
04/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 29 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
01/10/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2021, 12:32
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2021, 12:32
Mero expediente
02/09/2021, 16:33
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 15:06
Publicação
14/07/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 8 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
13/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 8 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
13/07/2021, 00:00
Publicação
11/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 8 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/06/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2021, 14:28
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2021, 14:28
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
27/04/2021, 14:10
Mero expediente
24/03/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2020, 07:00
Mero expediente
03/11/2020, 11:36
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 09:49
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/05/2020, 18:25
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2015, 12:13
Petição (Contra-razões)
03/02/2015, 15:29
Conclusão (para despacho)
07/01/2015, 15:20
Recebimento
01/12/2014, 12:04
Entrega em carga/vista
14/11/2014, 11:41
Mero expediente
03/11/2014, 17:02
Conclusão (para despacho)
03/11/2014, 12:44
Recebimento
31/10/2014, 18:31
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2014, 17:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2014, 15:27
Petição (Contra-razões)
24/03/2014, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/03/2014, 10:20
Conclusão (para despacho)
19/03/2014, 13:35
Mero expediente
11/03/2014, 11:47
Conclusão (para despacho)
07/03/2014, 13:31
Publicação
06/03/2014, 15:54
Petição (Apelação)
26/02/2014, 15:10
Conclusão (para julgamento)
19/02/2014, 16:26
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2014, 16:56
Recebimento
28/01/2014, 16:26
Entrega em carga/vista
21/01/2014, 16:26
Publicação
15/01/2014, 12:37
Conclusão (para julgamento)
03/12/2013, 15:54
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
03/12/2013, 15:29
Conclusão (para despacho)
14/11/2013, 17:07
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; realizada)
05/11/2013, 16:52
Conclusão (para despacho)
25/10/2013, 16:04
Recebimento
22/10/2013, 12:18
Publicação
21/10/2013, 09:43
Entrega em carga/vista
18/10/2013, 11:16
Conclusão (para julgamento)
14/10/2013, 17:47
Petição (Alegações finais)
25/09/2013, 12:52
Recebimento
23/09/2013, 11:35
Entrega em carga/vista
13/09/2013, 11:39
Petição (Alegações finais)
15/07/2013, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2013, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2013, 15:28
Petição (Petição (outras))
02/07/2013, 15:04
Recebimento
24/06/2013, 14:41
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))
12/06/2013, 17:09
Entrega em carga/vista
12/06/2013, 14:41
Recebimento
24/05/2013, 11:52
Entrega em carga/vista
09/05/2013, 13:49
Conclusão (para despacho)
08/05/2013, 17:55
Recebimento
07/05/2013, 14:36
Entrega em carga/vista
19/04/2013, 16:25
Conclusão (para despacho)
03/04/2013, 15:23
Conclusão (para despacho)
25/03/2013, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2013, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2013, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2013, 15:30
Conclusão (para despacho)
08/03/2013, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/03/2013, 14:41
Conclusão (para despacho)
27/02/2013, 12:36
Documento (Ofício)
24/10/2012, 12:45
Recebimento
16/10/2012, 12:41
Entrega em carga/vista
04/10/2012, 21:23
Documento (Ofício)
11/09/2012, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/08/2012, 12:32
Conclusão (para despacho)
18/07/2012, 15:06
Recebimento
26/06/2012, 13:37
Entrega em carga/vista
15/06/2012, 12:14
Conclusão (para despacho)
16/04/2012, 14:53
Petição (Replica)
09/04/2012, 12:33
Conclusão (para despacho)
02/03/2012, 15:45
Petição (Contestação)
02/03/2012, 15:10
Recebimento
28/02/2012, 16:24
Entrega em carga/vista
02/02/2012, 20:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2012, 13:08
Conclusão (para despacho)
04/11/2011, 13:58
Petição (Petição (outras))
29/09/2011, 11:12
Conclusão (para despacho)
13/09/2011, 13:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2011, 14:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2011, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/08/2011, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2011, 16:06
Conclusão (para despacho)
08/08/2011, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2011, 15:58
Recebimento
05/08/2011, 12:18
Entrega em carga/vista
02/08/2011, 12:18
Conclusão (para despacho)
15/07/2011, 10:19
Petição (Contestação)
14/07/2011, 11:33
Recebimento
05/07/2011, 16:35
Entrega em carga/vista
29/06/2011, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2011, 10:39
Recebimento
10/06/2011, 16:31
Entrega em carga/vista
01/06/2011, 16:31
Conclusão (para despacho)
05/05/2011, 16:40
Recebimento
04/05/2011, 16:37
Remessa (outros motivos)
04/05/2011, 16:34
Reativação
03/05/2011, 12:18
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
11/04/2011, 14:40
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)