Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA - MS11713-A, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A SUCEDIDO: FRANCISCO ALVES DA COSTA
APELADO: MARIA ANTONIA DA COSTA, ROSA CRISTINA DA COSTA, ODENIR CESAR DA COSTA Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO SAMPAIO PEREIRA - MS23465-A D E C I S Ã O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004017-58.2007.4.03.6000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI
Vistos. Diante da não aceitação da proposta de acordo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento, pelo E. STF, dos temas de repercussão geral 264, 284 e 285. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura digital.