Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSEMARY MARIA LOPES - SP149757
EXECUTADO: SILVIA & CEZAR PINTURAS E DECORACOES LTDA, SILVIA ELISA BORINI RODRIGUES Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO - SP415874 S E N T E N Ç A - TIPO B
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0024744-11.2006.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos da manifestação retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com a manifestação do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, reconhecendo a prescrição, com base no artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80, combinado com 174 do CTN, e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Com o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos veículos constantes da planilha de ID n. 258871530 através do sistema Renajud. P.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica.