Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002407-44.2014.4.03.6183 SUCEDIDO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CAMPOS SUCESSOR: VERA LUCIA DOS PASSOS CAMPOS Advogado do(a) SUCEDIDO: ANIS SLEIMAN - SP18454 Advogado do(a) SUCESSOR: ANIS SLEIMAN - SP18454 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2024, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002407-44.2014.4.03.6183 SUCEDIDO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CAMPOS SUCESSOR: VERA LUCIA DOS PASSOS CAMPOS Advogado do(a) SUCEDIDO: ANIS SLEIMAN - SP18454 Advogado do(a) SUCESSOR: ANIS SLEIMAN - SP18454 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2024, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2024, 13:23
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2024, 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2024, 18:18
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:10
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:56
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/05/2022, 14:09
Por decisão judicial
11/05/2022, 14:09
Ato ordinatório
04/05/2022, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002407-44.2014.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CAMPOS SUCESSOR: VERA LUCIA DOS PASSOS CAMPOS Advogado do(a) SUCEDIDO: ANIS SLEIMAN - SP18454 Advogado do(a) SUCESSOR: ANIS SLEIMAN - SP18454 intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 4. Após, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 14:39
Mero expediente
04/03/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 22:02
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a certidão de ID 239794493, 239804853 e 239804878, vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Ciência às partes do cadastro dos dos ofícios requisitórios de ID 239793461, 239793470 e 239793471, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 17 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002407-44.2014.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CAMPOS SUCESSOR: VERA LUCIA DOS PASSOS CAMPOS Advogado do(a) SUCEDIDO: ANIS SLEIMAN - SP18454 Advogado do(a) SUCESSOR: ANIS SLEIMAN - SP18454
18/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 4 da decisão de ID 55352061. SãO PAULO, 17 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002407-44.2014.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CAMPOS SUCESSOR: VERA LUCIA DOS PASSOS CAMPOS Advogado do(a) SUCEDIDO: ANIS SLEIMAN - SP18454 Advogado do(a) SUCESSOR: ANIS SLEIMAN - SP18454
18/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2022, 14:10
Mero expediente
17/01/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 13:29
Expedida/certificada
17/01/2022, 11:55
Julgamento em Diligência
17/01/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
28/11/2021, 19:14
Remessa (outros motivos)
28/07/2021, 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/07/2021, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2021, 15:12
Publicação
18/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista a concordância do INSS com os cálculos do autor e, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002407-44.2014.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CAMPOS SUCESSOR: VERA LUCIA DOS PASSOS CAMPOS Advogado do(a) SUCEDIDO: ANIS SLEIMAN - SP18454 Advogado do(a) SUCESSOR: ANIS SLEIMAN - SP18454 intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução supra. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
17/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2021, 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2021, 12:33
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 17:59
Ato ordinatório
24/05/2021, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002407-44.2014.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CAMPOS SUCESSOR: VERA LUCIA DOS PASSOS CAMPOS Advogado do(a) SUCEDIDO: ANIS SLEIMAN - SP18454 Advogado do(a) SUCESSOR: ANIS SLEIMAN - SP18454 Intime-se o INSS para que apresente impugnação, nos termos do acordo firmado no E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
21/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2021, 10:16
Mero expediente
19/04/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 15:00
Publicação
18/02/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALEXANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANIS SLEIMAN - SP18454
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Homologo a habilitação de Vera Lucia dos Passos Campos (ID 26556740) como sucessora de Alexandre de Almeida Campos (ID 26556740), nos termos da lei previdenciária. 2. Promova a Secretaria a retificação do polo ativo. 3. Após,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002407-44.2014.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS para apresentar os cálculos nos termos do acordo homologado pelo E. Tribunal Regional Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.