Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NATHANY ARTAMONOFF DA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MORENO CORREA - SP30191, ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA - SP83673, WANDER CORREA - SP354773 Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, FERNANDA MAGNUS SALVAGNI - SP277746-B, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B
EXECUTADO: ASSOCIACAO PAULISTA DE ENSINO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA - SP327765, SERGIO BRESSAN MARQUES - SP227726, TAIRINE DIAS SANTOS - SP350567 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019469-84.2016.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A parte executada realizou o depósito judicial, inclusive dos valores repassados no âmbito do FIES (ID 251896787). Expedido o ofício de transferência eletrônica. A CEF informou o cumprimento da ordem judicial (ID 29408574 e 35212937). A CEF se apropriou dos valores remanescentes na conta judicial, conforme autorizado (ID 281960540 e ID 288052949). Não houve manifestação das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.