Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA ZORZE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS RENATO DE AZEVEDO CARREIRO - SP216722 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA - SP207171
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente acerca do desarquivamento do feito. Considerando a existência de saldo remanescente em conta judicial, no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal, em nome da parte exequente/advogado, referente à atualização monetária do levantamento do pagamento do Ofício Requisitório RPV/Precatório, informe a parte exequente/advogado, no prazo de 15 dias, se tem interesse no levantamento do valor mencionado na informação retro juntada aos autos. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, verifique a secretaria se ainda há saldo na instituição bancária e, em existindo, solicite-se o estorno do valor aos cofres públicos. Com o saldo zerado, arquivem-se os autos, com baixa findo.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005497-67.2017.4.03.6183 Intime-se apenas a parte exequente/advogado. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.