Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: IFE - INSTITUTO DE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP D E C I S Ã O ID 105447092: A Exequente reitera pedido para que o Juízo efetue pesquisa de bens da Executada. No entanto, não juntou qualquer documento que comprove as diligências efetuadas, nem tampouco comprovou a impossibilidade de obter as informações desejadas por meio próprio. Desta feita,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014858-02.2017.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo indefiro o pedido e mantenho a decisão retro nos mesmo termos e fundamentos. Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022