Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FRANCA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ANTONIETE CAMPANARO - SP129445, GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI - SP130964
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO – OFÍCIO 1. ID. 291563011:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004304-65.2010.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca defiro o pedido para transferência dos valores depositados. 2. Intime-se eletronicamente o gerente da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a transferência do montante relativo a honorários depositado na conta judicial nº 1181005138107237 (ID. 284550883) para a conta informada (ID. 291563011), mediante comprovação nos autos: · TITULAR: MUNICÍPIO DE FRANCA. · CNPJ: 47.970.769/0001-04. · CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. · AGÊNCIA: 0304. · CONTA: 06.000001-0. 3. O montante a ser transferido está sujeito à retenção de Imposto de Renda, cuja alíquota da retenção, se houver, deverá ser observada pela instituição bancária. 4. Ressalto que deverá ser realizada a atualização dos valores supramencionados até a data da efetivação da transferência ora determinada. 5. A seguir, aguarde-se a juntada dos comprovantes de pagamento da transferência determinada. 7. Com a juntada dos referidos documentos abra-se vista às partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, se nada mais for requerido, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo. 9. Via deste despacho servirá de ofício à instituição financeira. Instrua-se o presente com cópia do documento de ID. 284550883. 10. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal