Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO HIROIUQUI SHIMOJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABEL MAGALHAES - SP174250, SILMARA LONDUCCI - SP191241
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005823-27.2017.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
11/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2024, 15:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO HIROIUQUI SHIMOJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABEL MAGALHAES - SP174250, SILMARA LONDUCCI - SP191241
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005823-27.2017.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
11/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2024, 15:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/06/2024, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2024, 15:07
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 15:33
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:10
Ato ordinatório
10/05/2023, 18:12
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:47
Ato ordinatório
03/05/2022, 14:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/04/2022, 14:39
Por decisão judicial
28/04/2022, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELO HIROIUQUI SHIMOJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILMARA LONDUCCI - SP191241, ABEL MAGALHAES - SP174250
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005823-27.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 4. Após, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 14:48
Mero expediente
04/03/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 22:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCELO HIROIUQUI SHIMOJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILMARA LONDUCCI - SP191241, ABEL MAGALHAES - SP174250
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 4 do despacho ID 51823571. SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005823-27.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2022, 13:49
Julgamento em Diligência
19/01/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 12:55
Ato ordinatório
24/05/2021, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELO HIROIUQUI SHIMOJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILMARA LONDUCCI - SP191241, ABEL MAGALHAES - SP174250
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a concordância do INSS (ID 48845495) com os cálculos apresentados pela parte autora (ID 48270983), e em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005823-27.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução supra. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
26/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2021, 08:42
Mero expediente
19/04/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELO HIROIUQUI SHIMOJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILMARA LONDUCCI - SP191241, ABEL MAGALHAES - SP174250
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 45498712: vista às partes. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005823-27.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o INSS para que apresente o cálculo do crédito devido à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
25/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2021, 07:35
Mero expediente
23/02/2021, 11:54
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 16:37
Recebimento
12/02/2021, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELO HIROIUQUI SHIMOJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILMARA LONDUCCI - SP191241, ABEL MAGALHAES - SP174250
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal. 2. ID 43227093: encaminhem-se os autos à CEAB/DJ/SR-I (Central de Atendimento as Demandas Judiciais) para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Int. SãO PAULO, 30 de janeiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005823-27.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo