Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIEZER MACENO ORTEGA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ ANDRE DA SILVA - SP321120 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CRISTHIANO SEEFELDER - SP242967
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO O art. 100, § 13, da Constituição Federal permite ao credor ceder a terceiros, parcial ou totalmente, os créditos requisitados por precatório ou RPV. À vista da petição e documentos juntados nos ids 426807510 a 426807518, informando que o autor/exequente cedeu 100% (cem por cento) de seus direitos que correspondem ao valor informado no ofício requisitório nº 20250037617 (id 361895647), homologo a cessão de crédito firmada pelo cedente (id 426807512). Registro a inclusão da cessionária V. V. L. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 55.468.209/0001-76, como assistente litisconsorcial (art. 109, § 2º, do CPC). Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente do E. TRF da 3ª Região, conforme determina o artigo 20, da Resolução nº 822/2023, do C. Conselho da Justiça Federal, servindo-se o presente como ofício expedido. Após, aguarde-se o depósito do precatório para novas deliberações. Intimem-se a parte autora e o terceiro interessado. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção "Responder" em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Marília, na data da assinatura eletrônica. RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000294-15.2018.4.03.6111