Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO NOSSA CAIXA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a)
APELANTE: CECILIA LEMOS NOZIMA - SP254067-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI - SP123355-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: RICARDO CHIAVEGATTI - SP183217-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP244461-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: BRUNA BRUNO PROCESSI - SP324099-A
APELADO: ALESSANDRA NAPOLI, FELIPE AUGUSTO NAPOLI, FREDERICO AUGUSTO NAPOLI, GRAZIELA NAPOLI GAZ, GUY PUGLISI, MARIA NAPOLI PUGLISI, ESPÓLIO DE JOSE NAPOLI - CPF 006.296.698-72, ESPÓLIO DE PASCHOALINA ROVITO NAPOLI - CPF 006.290.508-53 REPRESENTANTE ADVOGADO do(a)
APELADO: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONCALVES - SP302893-A ADVOGADO do(a)
APELADO: JUSSARA VIBRIO MASSAGLIA ROVITO - SP81494-A REPRESENTANTE do(a)
APELADO: PEDRO SALES - SP91210-A D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5028960-59.2018.4.03.6100
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida por esse Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação - ID 328673748. Alega o embargante que a decisão combatida incorreu em erro material ao determinar o retorno dos autos ao Excelentíssimo Desembargador Federal Relator para prosseguimento do feito em relação aos demais coautores, sendo correto o prosseguimento do feito em relação aos demais corréus - ID 329998970. DECIDO. Assiste razão ao embargante. Constatado o erro material, determino que a decisão combatida passe a ter a seguinte redação: "Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Excelentíssimo Desembargador Federal Relator para prosseguimento do feito em relação aos demais corréus." Cumpra-se a parte final da r. Decisão ID 328673748. Intimem-se.