Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: TATIANA CAMARGO GUIMARAES S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5020992-70.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a satisfação de débito indicado na inicial. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Consta dos autos que houve a satisfação integral do débito – conforme certificado/informado nos autos - devendo-se encerrar, portanto, a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 31 de agosto de 2023.
04/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2023, 14:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/08/2023, 20:11
Conclusão (para julgamento)
08/08/2023, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: TATIANA CAMARGO GUIMARAES D E S P A C H O Cumpra a parte autora o já determinado por este Juízo e indique novo endereço para a citação da ré. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5020992-70.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 23/11/2022