Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BENONI BENTO DE LIMA Advogado do(a)
REQUERENTE: HUGO AMERICO FERNANDES - RJ156955
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
REQUERENTE: BENONI BENTO DE LIMA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão/revisão/restabelecimento do benefício previdenciário. Diante da petição da parte autora requerendo a desistência da ação, reconsidero a decisão de declínio. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Sem verbas sucumbenciais, não tendo havido a citação da parte adversa. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 3 de março de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000341-25.2022.4.03.6183
Trata-se de ação de rito comum ajuizada por