Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HERMINIO PAULO, ALZIRA FELIX PAZ, CARLOS PEREIRA DE MORAES, JOAO FERNANDES VICTORIANO, JOSE ALVES DOS SANTOS, JANDIRA DE SOUZA FIORE, MARIA SALGADO PAZ, LUISA SALGADO MARTINEZ, MARIA ROCHA LOPES DA SILVA SUCESSOR: ASSUMPCAO LOUSADA PASSOS, MARCIA APARECIDA ESPINOSA DA COSTA PINTO, PEDRO LUIZ ESPINOSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 Advogado do(a) SUCESSOR: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 01 de setembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0206283-28.1998.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos