Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VERDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO VEDOVATO INNARELLI - SP295357, THIAGO VEDOVATO INNARELLI - SP207756
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, VANESSA KAREN LIMA DE BRITO, DANIEL GIMENES DE BRITO Advogado do(a)
EXECUTADO: BERNARDO BUOSI - SP227541 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIAS BRITO DE LIMA - SP284781 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA ALIBERTI - SP177493 SENTENÇA SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001384-91.2018.4.03.6100
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente pretendia compelir a parte executada ao pagamento dos débitos condominiais inadimplidos, vencidos em 10/12/2015, 10/01/2016, 10/02/2016, 10/03/2016, 10/04/2016, 10/05/2016, 15/05/2016, 10/06/2016, 10/07/2016, 10/08/2016, 10/09/2016 e 10/10/2016, referentes ao imóvel situado a Avenida Professor Celestino Bourroul nº 688 – apto. 64 da torre 01 - Limão – São Paulo/SP, de propriedade dos executados. Juntou procuração e documentos. O feito veio redistribuído do Juizado Especial. Foram interpostos Embargos à Execução sob nº 5020555-63.2020.4.03.6100. A parte exequente informou que o acordo firmado foi integralmente cumprido, inexistindo débitos relacionados a referida unidade, na presente data. O processo veio concluso para sentença. É o relatório. Passo a decidir. A parte exequente noticiou a celebração de acordo extrajudicial e pede a extinção do feito e liberação das restrições. Diante do requerimento da parte exequente, só resta a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Posto isso, declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, c.c. art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Sem condenação em honorários, diante do acordo celebrado. Providencie a Secretaria o necessário para o levantamento de eventuais restrições. Após o trânsito em julgado da presente, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as devidas formalidades. P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema pje. gse