Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEMIR CORREA DE JESUS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO DA SILVA BATISTA - SP397656, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453, LETICIA MESSIAS - SP365485, PATRICIA CHARRUA FERREIRA BATISTA - SP339754
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LETICIA MESSIAS - SP365485 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS A DOUTORA MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 2ª VARA FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES/SP, 33ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, Manda ao Sr. Gerente da Agência 3096 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou ao seu substituto, que entregue, no prazo de até 24 horas, a CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 44.395.637/0001-08, na pessoa de seu representante legal, a advogada LETICIA MESSIAS - OAB SP365485 - CPF: 395.900.758-27, com poderes de receber e dar quitação (Procuração/subst. ID 317189384) a importância correspondente a R$144.386,51 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com dedução da Alíquota de IR, referente ao levantamento total da conta nº 1181005139519849, iniciada em 22/12/2023, do processo nº 5000511-89.2018.4.03.6133, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) movida por
EXEQUENTE: ADEMIR CORREA DE JESUS contra
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da entrega. Se houver Imposto de Renda a pagar na fonte, o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10833/03, alterada pela Lei nº 10865/04. CUMPRA-SE e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. MOGI DAS CRUZES, 25 de abril de 2024 Para uso da agência: Discriminação do pagamento Valor do alvará: R$__________________ Recebi o alvará e cópia em Correção até ______________________ ___ / ___ / ___ IR Retido. Alíquota __ __ % R$______________ ___________________ (funcionário da agência) Valor líquido pago R$_____________________ Recebi da CEF, o valor de R$_______________________ ________________ ___ / ___ / ___ AUTENTICAÇÃO (Local) (Data)
Alvará de Levantamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000511-89.2018.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes