Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: RFX-MEDICAL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, FERNANDO SOUZA DE LIMA, ANDERSON KUNIKATA Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTINA MATOS LOURENCO - SP229530 SENTENÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de RFX-MEDICAL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, FERNANDO SOUZA DE LIMA, ANDERSON KUNIKATA, objetivando o pagamento de débito decorrente do inadimplemento de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. Em petição de ID 271913179, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, conforme documento de ID n. 271913180, que demonstra a liquidação da dívida em 21/12/2022, requerendo a extinção do feito. Intimada a se manifestar sobre a petição do co-executado Anderson (ID 273317131), manifestou-se a CEF (ID 292292729). É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013049-63.2016.4.03.6100
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas na forma da lei. Sem condenação ao pagamento de honorários, tendo em vista a composição extrajudicial entre as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data do sistema