Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de agosto de 2022.
15/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2022, 12:16
Publicação
12/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de agosto de 2022.
11/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/08/2022, 14:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de agosto de 2022.
15/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2022, 12:16
Publicação
12/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de agosto de 2022.
11/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/08/2022, 14:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/08/2022, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2022, 14:39
Conclusão (para julgamento)
10/08/2022, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte EXEQUENTE acerca do desbloqueio das contas judiciais. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. FRISE-SE QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 13.463, DE 06 DE JULHO DE 2017, SERÃO CANCELADOS AS RPVs E OS PRECATÓRIOS FEDERAIS EXPEDIDOS E CUJOS VALORES NÃO TENHAM SIDO LEVANTADOS PELO CREDOR E ESTEJAM DEPOSITADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183 Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, 14 de julho de 2022.
15/07/2022, 00:00
Mero expediente
14/07/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a concordância das partes com a manutenção dos valores acolhidos e expedidos com base na decisão ID: 14804917, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que sejam desbloqueados os ofícios nº 20190056406 (protocolo nº 20190154186) e 20210179458 (protocolo nº 20220008573). Int. Cumpra-se. São Paulo, 12 de julho de 2022.
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183
13/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2022, 11:13
Mero expediente
12/07/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183 Vistos, em inspeção. Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos. Tendo em vista que, apesar de o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter dado parcial provimento ao agravo de insrumento interposto pelo INSS, como sua decisão, em princípio, não modifica o critérios de correção monetária utilizados na decisão proferida por este juízo na decisão ID: 14804917 (a TR já foi afastada na referida decisão), manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informando se concordam com a manutenção dos referidos valores acolhidos. Em caso positivo, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que desbloqueio os ofícios requisitórios pagos. Int. Cumpra-se. São Paulo, 10 de junho de 2022.
15/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/06/2022, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183 Vistos, em inspeção. Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos. Tendo em vista que, apesar de o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter dado parcial provimento ao agravo de insrumento interposto pelo INSS, como sua decisão, em princípio, não modifica o critérios de correção monetária utilizados na decisão proferida por este juízo na decisão ID: 14804917 (a TR já foi afastada na referida decisão), manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informando se concordam com a manutenção dos referidos valores acolhidos. Em caso positivo, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que desbloqueio os ofícios requisitórios pagos. Int. Cumpra-se. São Paulo, 10 de junho de 2022.
13/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2022, 15:39
Mero expediente
10/06/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2022, 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2022, 10:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/03/2022, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente acerca do(s) depósito(s) referente(s) ao(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor (RPV), BLOQUEADO. Tornem os autos ao arquivo, SOBRESTADOS, até decisão final do agravo de instrumento nº 5006359-89.2019.4.03.0000, interposto pelo INSS. Intimem-se. São Paulo, 4 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
04/03/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 08:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/02/2022, 12:58
Por decisão judicial
08/02/2022, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a(s) transmissão(ões) do(s) ofício(s) requisitório(s), SOBRESTEM-SE os autos até pagamento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183 Intime-se apenas a parte exequente, sem prazo. Cumpra-se. São Paulo, 7 de fevereiro de 2022.
08/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 12:54
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 98302865 - Expeça-se o ofício requisitório de reinclusão, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, COM BLOQUEIO, ante o agravo de instrumento de nº 50063598920194030000. Intimem-se as partes, e se em termos, no prazo de 05 dias, tornem conclusos para transmissão. Int. São Paulo, 7 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183
10/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 98302865 - Expeça-se o ofício requisitório de reinclusão, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, COM BLOQUEIO, ante o agravo de instrumento de nº 50063598920194030000. Intimem-se as partes, e se em termos, no prazo de 05 dias, tornem conclusos para transmissão. Int. São Paulo, 7 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183
10/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2021, 13:52
Expedida/certificada
09/12/2021, 10:32
Mero expediente
09/12/2021, 10:32
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2021, 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2021, 17:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/08/2021, 14:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/08/2021, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca do estorno do valor depositado em favor de José Eduardo do Carmo. No mais, tornem ao arquivo, sobrestados. Int. São Paulo, 12 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007296-07.2015.4.03.6183