Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA CRISTINA VIDOTTI Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP113285, JOSE ROBERTO DE CAMARGO GABAS - SP48728
REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866, ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824, FELIPE RODRIGUES DE ABREU - SP185765 Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013301-10.2000.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos,
Trata-se de Cumprimento de Sentença de título judicial para a intimação da executada CPFL para efetuar o pagamento do débito de R$ 74.256,29 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos). Intimada, a executada efetuou o depósito judicial do valor executado (Id. 247274412). A exequente não apresentou irresignação, limitando-se, tão somente, a requerer a expedição de ofício transferência do montante depositado, o que, então, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com fundamento no artigo 203, § 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015. Sem custas processuais, pois se trata de cumprimento de sentença. Determino à Gerente da agência da Caixa Econômica Federal a TRANSFERIR o saldo TOTAL da conta judicial nº 3970-005-86407861-0 (Id. 247274404), referente a exequente (procuração Id. 5406866 – pág. 14), para a conta de titularidade de seu patrono Dr. Luis Gustavo Lima de Oliveira, CPF/MF 137.663.948-35, Banco do Brasil S/A, (001), Agência 6942-6, conta corrente nº 1602-0, observando-se a isenção do imposto de renda por tratar-se de verba indenizatória. Os documentos que instruem o presente ofício, devem ser acessados através do link abaixo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/C0BEDF2E77 Visando os princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução e eficiência da administração pública, a presente sentença servirá como ofício, que deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, a agência 3970 da Caixa Econômica Federal ([email protected]), para cumprimento no prazo máximo de 20 (vinte) dias. A presente sentença/ofício é expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - PJE nº 00133301-10.2000.4.03.6106, que FABIANA CRISTINA VIDOTTI - CPF: 159.261.328-43 move contra Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ. Nº 33.050.196/0001-88 e Outra. No caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida/apelada para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA CRISTINA VIDOTTI Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP113285, JOSE ROBERTO DE CAMARGO GABAS - SP48728
REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866, ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824, FELIPE RODRIGUES DE ABREU - SP185765 Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013301-10.2000.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos,
Trata-se de Cumprimento de Sentença de título judicial para a intimação da executada CPFL para efetuar o pagamento do débito de R$ 74.256,29 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos). Intimada, a executada efetuou o depósito judicial do valor executado (Id. 247274412). A exequente não apresentou irresignação, limitando-se, tão somente, a requerer a expedição de ofício transferência do montante depositado, o que, então, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com fundamento no artigo 203, § 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015. Sem custas processuais, pois se trata de cumprimento de sentença. Determino à Gerente da agência da Caixa Econômica Federal a TRANSFERIR o saldo TOTAL da conta judicial nº 3970-005-86407861-0 (Id. 247274404), referente a exequente (procuração Id. 5406866 – pág. 14), para a conta de titularidade de seu patrono Dr. Luis Gustavo Lima de Oliveira, CPF/MF 137.663.948-35, Banco do Brasil S/A, (001), Agência 6942-6, conta corrente nº 1602-0, observando-se a isenção do imposto de renda por tratar-se de verba indenizatória. Os documentos que instruem o presente ofício, devem ser acessados através do link abaixo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/C0BEDF2E77 Visando os princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução e eficiência da administração pública, a presente sentença servirá como ofício, que deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, a agência 3970 da Caixa Econômica Federal ([email protected]), para cumprimento no prazo máximo de 20 (vinte) dias. A presente sentença/ofício é expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - PJE nº 00133301-10.2000.4.03.6106, que FABIANA CRISTINA VIDOTTI - CPF: 159.261.328-43 move contra Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ. Nº 33.050.196/0001-88 e Outra. No caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida/apelada para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
Expedida/certificada
30/06/2022, 16:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/06/2022, 19:12
Conclusão (para julgamento)
20/06/2022, 11:54
Publicação
20/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABIANA CRISTINA VIDOTTI Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP113285, JOSE ROBERTO DE CAMARGO GABAS - SP48728
REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866, ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824, FELIPE RODRIGUES DE ABREU - SP185765 Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) EXEQUENTE para manifestar sobre a petição da executada e da guia de pagamento do débito (Id. 247274069). Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. SãO JOSé DO RIO PRETO, 18 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013301-10.2000.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA CRISTINA VIDOTTI Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP113285, JOSE ROBERTO DE CAMARGO GABAS - SP48728
REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866, ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824, FELIPE RODRIGUES DE ABREU - SP185765 Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013301-10.2000.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos,
Trata-se de Cumprimento de Sentença de título judicial para a intimação da executada CPFL para efetuar o pagamento do débito de R$ 74.256,29 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos). Intimada, a executada efetuou o depósito judicial do valor executado (Id. 247274412). A exequente não apresentou irresignação, limitando-se, tão somente, a requerer a expedição de ofício transferência do montante depositado, o que, então, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com fundamento no artigo 203, § 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015. Sem custas processuais, pois se trata de cumprimento de sentença. Determino à Gerente da agência da Caixa Econômica Federal a TRANSFERIR o saldo TOTAL da conta judicial nº 3970-005-86407861-0 (Id. 247274404), referente a exequente (procuração Id. 5406866 – pág. 14), para a conta de titularidade de seu patrono Dr. Luis Gustavo Lima de Oliveira, CPF/MF 137.663.948-35, Banco do Brasil S/A, (001), Agência 6942-6, conta corrente nº 1602-0, observando-se a isenção do imposto de renda por tratar-se de verba indenizatória. Os documentos que instruem o presente ofício, devem ser acessados através do link abaixo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/C0BEDF2E77 Visando os princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução e eficiência da administração pública, a presente sentença servirá como ofício, que deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, a agência 3970 da Caixa Econômica Federal ([email protected]), para cumprimento no prazo máximo de 20 (vinte) dias. A presente sentença/ofício é expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - PJE nº 00133301-10.2000.4.03.6106, que FABIANA CRISTINA VIDOTTI - CPF: 159.261.328-43 move contra Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ. Nº 33.050.196/0001-88 e Outra. No caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida/apelada para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
01/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2022, 16:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/06/2022, 19:12
Conclusão (para julgamento)
20/06/2022, 11:54
Publicação
20/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABIANA CRISTINA VIDOTTI Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP113285, JOSE ROBERTO DE CAMARGO GABAS - SP48728
REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866, ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824, FELIPE RODRIGUES DE ABREU - SP185765 Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) EXEQUENTE para manifestar sobre a petição da executada e da guia de pagamento do débito (Id. 247274069). Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. SãO JOSé DO RIO PRETO, 18 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013301-10.2000.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
19/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2022, 12:48
Recebimento
09/05/2022, 12:47
Publicação
08/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABIANA CRISTINA VIDOTTI Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP113285, JOSE ROBERTO DE CAMARGO GABAS - SP48728
REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866, ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824, FELIPE RODRIGUES DE ABREU - SP185765 Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o presente feito se encontra com vista/INTIMAÇÃO a executada COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, na pessoa de seus advogados constituídos, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia apresentada pelo exequente na petição Id. 167443591, no valor de R$ 76.557,82 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), atualizados até o mês 11/2021, que deverá ser atualizado na data do pagamento), nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523 e seguintes do CPC, conforme determinação judicial (Id. 160659266). Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento). A presente intimação é feita nos termos do art. 203, parágrafo quatro do CPC. SãO JOSé DO RIO PRETO, 4 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013301-10.2000.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
07/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANA CRISTINA VIDOTTI Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP113285, JOSE ROBERTO DE CAMARGO GABAS - SP48728
REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866, ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824, FELIPE RODRIGUES DE ABREU - SP185765 Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013301-10.2000.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Faculto à exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo cálculo de liquidação, com base na tabela da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual de São Paulo, evitando, assim, eventual impugnação, posto ser sabido e, mesmo, consabido por qualquer operador do Direito serem diversos os indexadores monetários utilizados nas mesmas e, além do simples fato, da demanda tramitar na Justiça Federal, e não na Justiça Estadual de São Paulo. Após, intime-se a executada/CPFL, na pessoa dos advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apurado pela por ela, que deverá ser atualizado na data do pagamento, com advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
19/11/2021, 12:12
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIANA CRISTINA VIDOTTI Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP113285, JOSE ROBERTO DE CAMARGO GABAS - SP48728
REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866, ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824, FELIPE RODRIGUES DE ABREU - SP185765 Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013301-10.2000.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto VISTOS EM INSPEÇÃO. 1) Com o trânsito em julgado, requeiram as partes vencedoras, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do título executivo judicial pelos vencidos; 2) Providencie a secretaria a alteração da classe deste feito para cumprimento de sentença; 3) Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos; 4) Havendo requerimento, intime-se, pessoalmente (ou na pessoa de seu representante legal), a parte vencida (executada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apurado pela parte vencedora (exequente), que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento); 5) Transcorrido aludido prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte vencida (executada), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; 6) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Intimem-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, data e assinatura eletrônicas.
04/08/2021, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)