Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVIA TIEMI SONODA NAGAI Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO MARTINS BITTES - SP237462, LUCIANO ZONTA JAVAREZ - SP206461
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LEILA LIZ MENANI - SP171477, MARIA SATIKO FUGI - SP108551 D E S P A C H O 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000039-72.2009.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se a autora, ora exequente, para se manifestar, em 15 (quinze) dias a respeito dos comprovantes de pagamento depositados nos autos. Havendo concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção de execução. O seu silêncio será interpretado como concordância tácita em relação aos pagamentos. 3. Em caso de discordância, requeira o exequente o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba (SP), data no sistema.