Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL NORMANTON PENTEADO - SP385385 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA FUSSI - SP238966
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a informação da parte exequente de que a medicação está incorporada e será fornecida pelo SUS (Id 432176085), adveio perda superveniente do objeto, pelo que declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Os honorários já foram pagos (id 322773330). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000537-71.2018.4.03.6106