Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRUNO CEZAR FINAMOR, CLEUSA MARIA CEZAR FINAMOR, ROSANA DAMANIA, MARIANA VIEIRA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GIACOMELLI & GIACOMELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS SUCEDIDO: AFONSO CARLOS FINAMOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO EDIO MOTA TORRES - SP443256, MARIANA VIEIRA FERREIRA - RJ218670
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013929-28.2020.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. As requisições de pequeno valor foram pagas, conforme extratos juntados aos autos. Apesar de intimados, os exequentes apenas se deram por cientes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Concedo à Sociedade de Advogados o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que efetuou a apropriação da quantia depositada no processo, conforme certidão ID 311612029. Certificado o trânsito em julgado e efetuado o levantamento do valor, remeta-se o processo ao arquivo (baixa-findo). P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.